sexta-feira, 22 de maio de 2009

Igualdade nas tarifas aéreas para tod@s @s residentes nas Regiões Autónomas

A AIPA (Associação dos Imigrantes nos Açores) criou uma petição para ser entregue junto da Assembleia da República, defendendo a alteração do Decreto-Lei nº 138/99 permitindo, deste modo, que todos os cidadãos estrangeiros com residência legal nas Regiões Autónomas possam beneficiar da tarifa [aérea] de residente.
Todos os cidadãos não originários da União Europeia residentes nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira ficaram, desde o início do ano de 2005, excluídos do grupo elegível para obtenção da tarifa [aérea] de residente. Isso significa que um cidadão estrangeiro que vive e trabalha nas Regiões Autónomas paga uma tarifa [aérea] muito superior à de um cidadão considerado residente, constituindo, por isso, uma situação de discriminação absolutamente inaceitável.

Ajude(m) a terminar com essa discriminação, subscrevendo a petição on-line «Tarifa de residente para os cidadãos estrangeiros residentes nas Regiões Autónomas».

5 comentários:

Anónimo disse...

começou hoje no porto das lajes o inicio da cidade virada ao mar, como dizia o nosso conteraneo ausente que acreditava que um dia ia ser feita uma marina nas lajes vejo que ele é homem de fé e aí está aquilo que ele dizia e eu tame acredito que poça vir a ter uma cidade virada ao mar.

Anónimo disse...

Acabem com a brincadeira das tarifas e liberalizem os transportes.

Anónimo disse...

Como é que se pode viver e trabalhar e nao ser residente?? custa ir legalizar os documentozinhos, custa???
qualquer um pode ser cidadão da região!

Nelson Fraga disse...

car@ anónim@ do comentário acima [às 21h52],

a si, parece-me que lhe custa (simplesmente) ler!!! será que você leu (mesmo!!) o texto publicado no «Fórum ilha das Flores»?? e leu o texto (integral) da própria petição??

ora, leia lá então (uns excertos)...

A partir de 1 de Janeiro de 2005 (...) apenas têm direito a beneficiar do regime de subsídio ao preço do bilhete [ou seja, à tarifa aérea de residente], os passageiros de nacionalidade portuguesa ou de outro Estado da União Europeia.

Na prática, todos os cidadãos não originários da União Europeia residentes nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira ficaram, desde o início do ano de 2005, excluídos do grupo elegível para obtenção da tarifa [aérea] de residente. Isso significa que um cidadão estrangeiro que vive e trabalha nas Regiões Autónomas paga uma tarifa muito superior à de um cidadão [europeu comunitário] considerado residente.

Nelson Fraga disse...

agora será que já entendeu???!!

nada tem a ver com quaisquer "documentozinhos de legalização"!! tratam-se apenas de cidadãos que (legalmente) vivem, trabalham, descontam impostos, tudo e mais alguma coisa, nos Açores!! isto é, são (efectivamente) cidadãos residentes cumpridores dos seus deveres na Região, por isso não devendo ser discriminados [nesta questão da tarifa aérea de residente] pelo mero facto de serem originários de países fora da União Europeia!!

entendeu??!