


“Autarca constituído arguido deve suspender o mandato”, diz o PSD. Por maioria de razão também gestores públicos, chefes de gabinete, adjuntos, assessores, etc., dizemos nós.
Será que:
- A regra se aplica no PSD/Açores?
- Costa Neves (esqueçamos o caso ”Portucale”) sufraga o princípio [da suspensão de mandato]?
- Nunca ocorreu às oposições ao PSD na ilha das Flores perguntar nos órgãos próprios se há autarcas constituídos arguidos, no âmbito das funções que desempenham?
- Na ilha das Flores as oposições dirão candidamente: “... nunca perguntamos porque nunca nos perguntaram...”?
- Afinal, preto no branco, por que será?
Ricardo Alves Gomes
1 comentário:
Há uma classe de gente que paira sobre a lei. Quais gaivotas sobre as lixeiras das Flores. Há outra classe, porém, cuja lei é algo tão longe e estranho que só serve para complicar. Entre uns e outros fica o reino do quero, posso e mando.
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