Um erro das Finanças. Mais de três dezenas de pareceres, relatórios de quatro comissões parlamentares. Mas só a Assembleia Regional açoriana fez notar que a nova lei impedia os reformados de trabalhar, mesmo que de forma gratuita, para o Estado.
"A proibição do exercício de funções públicas deixa de se restringir apenas às remuneradas." O alerta consta de um documento enviado pela Assembleia Legislativa dos Açores à Assembleia da República, num parecer à Lei da Convergência, que veio impedir pensionistas e reformados de trabalhar para qualquer entidade pública, mesmo que a título gratuito. Uma omissão, segundo o Ministério das Finanças, que passou por todo o processo legislativo sem que tivesse sido corrigida. Mas como se constata no texto chegado dos Açores, alguém deu pela alteração - o problema foi que ninguém deu pelo aviso.
Em causa está apenas uma palavra: remuneradas. Até Março, data em que o diploma entrou em vigor, a lei estipulava que "os aposentados não podem exercer funções públicas remuneradas para quaisquer serviços da administração central, regional e autárquica" ou para quaisquer entidades públicas - excepções só com lei especial ou autorização dos membros do Governo responsáveis pelas pastas da Administração Pública ou das Finanças. A nova lei estendeu o impedimento a "reformados, reservistas fora de efectividade e equiparados" e deixou cair a expressão "remuneradas", pelo que a legislação passou a abranger também participações gratuitas. A alteração passou despercebida. Foi Bagão Félix quem, há poucas semanas, denunciou a mudança.
Seguindo o processo legislativo é clara a origem da omissão: o diploma, oriundo do Ministério das Finanças, foi aprovado em Conselho de Ministros já sem a expressão "remuneradas". E foi assim que entrou na Assembleia da República, onde o lapso não foi corrigido. A lei, como ficou redigida, não é isenta de consequências: quem infringir os impedimentos definidos no novo quadro legal pode ficar com a pensão suspensa.
O Governo da República veio entretanto afirmar, através de fonte oficial do Ministério das Finanças, que deverá voltar a alterar a lei no próximo Orçamento do Estado.
Notícia: jornal «i» e «Diário de Notícias».
Saudações florentinas!!
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