Referendos nos Açores a partir de 2015
Regime jurídico das comissões de inquérito no Parlamento dos Açores também foi aprovado pela Assembleia da República.
O novo regime jurídico das comissões de inquérito na Assembleia Legislativa dos Açores e a proposta de regulamentação dos referendos regionais registaram a unanimidade dos partidos na Assembleia da Republica.
Idêntica unanimidade, como recordou Mota Amaral, verificou-se no Parlamento dos Açores relativamente a estes regimes jurídicos que estão previstos na Constituição da República e no Estatuto Político Administrativo da Região, desde que este foi revisto em 2009. O ex-presidente do Governo Regional manifestou-se convicto que da aplicação do referendo ao âmbito regional resultará uma participação dos cidadãos superior à registada nos referendos nacionais sobre "questões fracturantes".
Ao contrário do que já foi feito para os referendos nacional e local, a lei orgânica regulamentadora do referendo regional ainda não tinha sido aprovada. Estas iniciativas dão às Assembleias Legislativas Regionais o poder de propor referendos ao Presidente da República sobre matérias de interesse para a Região e que devam ser decididas através de decreto legislativo regional. Ficam assim excluídas as matérias que são da competência legislativa exclusiva dos órgãos de soberania, bem como de conteúdo orçamental, tributário ou financeiro.
Por outro lado, a proposta de lei da Assembleia Legislativa dos Açores sobre o funcionamento e as competências das comissões de inquérito do Parlamento regional tem como objectivo dar-lhes poderes de investigação judicial idênticos aos das comissões da Assembleia da República. A iniciativa, tal como a proposta de lei relativa ao referendo, aguardava aprovação pelo Parlamento nacional há vários anos, mas caducou em 2012 com o termo da legislatura na Região.
Na sua proposta de lei, que segue agora para discussão na especialidade, a Assembleia Legislativa dos Açores reconhece que, apesar de o Estatuto Político-Administrativo daquela Região determinar a aprovação do regime jurídico das comissões parlamentares de inquérito por decreto legislativo regional, algumas normas deste regime versam matéria da reserva de competência legislativa da Assembleia da República, pelo que esta deve ser chamada a aprová-las.
Nesse sentido, propõe a aprovação de três normas sobre direitos e poderes das suas Comissões de Inquérito, nomeadamente o direito a beneficiar, nos mesmos termos que os tribunais, da coadjuvação das autoridades judiciárias, dos órgãos de polícia criminal e das autoridades administrativas, em formulação idêntica à do regime jurídico dos inquéritos da Assembleia da República. Igualmente replica a aplicação da lei processual penal à justificação da falta de comparência ou recusa de depoimento, assim como a tipificação, como desobediência qualificada, da falta de comparência, recusa de depoimento e não prestação de informação, colaboração e documentos, que não sejam justificadas.
Notícia: jornal «Público» e «Açoriano Oriental».
Saudações florentinas!!
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