Comunidade escolar florentina une-se pela estabilidade do corpo docente e em defesa da qualidade de ensino nas FLW
Façam favor de assinar e divulgar a Petição pela estabilidade do corpo docente: Em defesa da qualidade do ensino na Escola Básica e Secundária das Flores.
A Escola Básica e Secundária das Flores tem, de forma progressiva, melhorado os seus resultados em avaliações externas, nomeadamente em exames nacionais, fruto da estabilidade do corpo docente que tem vivido na última década e meia.
Esta estabilidade permitiu, entre outros, a realização de um trabalho programado por vários ciclos, a renovação dos diferentes órgãos da escola e a abertura de novos cursos, o que se repercutiu numa escola melhor e conduziu os nossos alunos a taxas de sucesso que ocupam o pódio das escolas públicas da Região Autónoma dos Açores.
Todas estas conquistas serão seriamente comprometidas, num futuro muito próximo, se for aprovado o novo Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário da Região Autónoma dos Açores.
Enquanto ilha pequena, à semelhança de outras, com menor capacidade de apelo profissional, os contratos por tempo indeterminado com obrigatoriedade de permanência de, no mínimo, três anos letivos têm permitido uma menor flutuação do corpo docente. A EBS das Flores beneficiou, em muito, com esta medida, em particular os seus alunos (que são os destinatários do ensino público regional), mas, também, toda a comunidade educativa e até a própria ilha. Tudo aquilo que permita a fixação de técnicos superiores na ilha das Flores, qualquer que seja a área, repercutir-se-á na sua renovação e promoverá o seu desenvolvimento.
Uma das alterações do novo regulamento de concurso do pessoal docente, prestes a ser aprovado na ALRAA, terá consequências dramáticas na EBS das Flores (e em outras de pequena e média dimensão) e prende-se com o facto de o concurso de docentes, mesmo que passe a anual, não mais implicar a obrigatoriedade de permanência na escola de colocação. Nesta cláusula, são contempladas duas situações distintas, em que nenhuma delas beneficia a escola. Num primeiro cenário, o docente fica colocado no quadro da EBS das Flores, aceita a colocação, opta por não exercer a docência nessa escola e pede afetação para mais próximo da sua residência, no entanto, a vaga de quadro fica preenchida e, até que ele consiga mudar para o quadro da escola pretendida, será substituído por um docente contratado anualmente, que raramente se mantém em dois anos consecutivos. Esta situação poderá arrastar-se por muitos anos, gerando uma enorme rotação anual de docentes a assegurar a substituição de colegas que estão a ocupar uma vaga de quadro. Outro cenário possível será o professor ficar colocado no quadro da EBS da Flores, aceitar a colocação e optar por exercer nessa escola; se ficar mais do que um ano escolar, terá um bónus na sua graduação profissional, proporcional ao número de anos que permaneceu, para poder concorrer para outra escola. Prestar serviço nessa escola será uma forma de facilitar e promover a saída para outra.
A ser aprovada esta alteração, a flutuação de docentes na EBS das Flores, em todos os ciclos, crescerá de forma exponencial, o que resultará em implicações prejudiciais, óbvias, na qualidade do ensino, para além de sobrecarregar os docentes efetivos a exercer funções nessa escola.
Assim, os cidadãos abaixo assinados vêm, por este meio, reivindicar a alteração da proposta de decreto legislativo regional do Regulamento do Concurso do Pessoal Docente da Região Autónoma dos Açores, apelando para que continue a vigorar a cláusula de permanência mínima de três anos, de modo a que, nas escolas das ilhas de menor dimensão, haja uma estabilidade maior do corpo docente e um menor recurso a contratação, evitando uma situação de rotatividade sucessiva de um elevado número de docentes, com prejuízo para a qualidade de ensino nessas ilhas. Ademais, convém nunca esquecer que todas as alterações legislativas, no domínio da educação, devem centrar-se especialmente nos alunos e nos seus superiores interesses, em consonância com os direitos constitucionalmente consagrados.
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