domingo, 5 de fevereiro de 2012

Agregação ou extinção de freguesias será compulsiva a partir de Julho

As Assembleias Municipais vão ter obrigatoriamente de decidir até ao próximo mês de Julho quais as freguesias dos respectivos concelhos que vão ser agregadas, caso contrário a reorganização será feita compulsivamente pela entidade que vai fiscalizar os projectos de agregação.

A proposta de lei que o Governo vai enviar à Assembleia da República partiu do Livro Verde da Reforma do Poder Local, mas deixou de apresentar objectivos quantitativos para a aglomeração de freguesias, passando a definir os parâmetros percentuais mínimos de agregação que têm de ser cumpridos pelos concelhos e que dependem da demografia, da localização geográfica no território nacional e das suas características urbanas ou rurais, por exemplo.

No entanto é o município que tem de refletir sobre o que pretende fazer do seu território e decidir como vai cumprir estes critérios mínimos, quantas e quais as freguesias a agregar e até se quer agregar-se a outro concelho. No final deste processo, o Governo da República espera que Portugal tenha menos cerca de 1.400 freguesias, em números redondos, mas, como o processo é decidido município a município, este número pode vir a ser sensivelmente diferente.

O processo de redução de freguesias está construído para que seja praticamente impossível a um município ficar na mesma. Cabe às Assembleias Municipais decidir e deliberar sobre a reorganização administrativa dos respectivos territórios em 90 dias após a promulgação da lei, com uma tolerância de 15 dias. Se não cumprirem os prazos ou os critérios mínimos, a decisão acerca de quais as freguesias a agregar caberá a uma comissão técnica, que funcionará junto da Assembleia da República com a missão de apreciar a conformidade de todas as propostas apresentadas.

A lei define duas excepções à aplicação destes parâmetros: não serão afectados os municípios com menos de 4 freguesias, mas as cerca de 280 freguesias com menos de 150 habitantes terão obrigatoriamente de agregar-se. Como forma de manter as identidades de cada uma, as freguesias que se agregarem podem também "agregar" os respectivos nomes originais, antecedidos da fórmula "União das freguesias de...".

A partir das próximas eleições [autárquicas], as freguesias podem também recorrer a uma nova figura, sem carácter obrigatório, chamada Conselho de Freguesia, uma entidade que pretende incitar os cidadãos à participação cívica na vida da sua autarquia, sem serem remunerados.


Notícia: «Diário de Notícias».
Entretanto, a nossa Assembleia Legislativa Regional iniciou uma proposta sobre a extinção de freguesias nos Açores, sendo que deverá ser o Parlamento Regional a definir os princípios orientadores da aplicação desta reforma autárquica na Região.

Saudações florentinas!!

7 comentários:

Anónimo disse...

Acho que devemos começar a limpar o nosso armamento.

Não vai ser os portugueses ou os cabrões da troika que nos vão eliminar as nossas freguesias!

Antes morrer livres, do que em paz sujeitos!

Anónimo disse...

é possivel suprimir as das vilas sede de concelho

Anónimo disse...

bem..quem nos está a fiar o dinheiro é que manda...não tenham dúvida alguma....agora,se é para começar por baixo,deixem as Juntas de freguesia em paz por ,com umas migalhas que recebem,fazem maravilhas.O grande desperdício está nas Câmaras com um monte de funcionários que passam o dia para trás e para diante e não fazem nada e quando vamos lá por alguma razão ainda somos mal atendidos..
n.f.

Anónimo disse...

Antes de suprimirem freguesias, reduzam para metade os deputados regionais e ponham-nos a trabalhar.

Anónimo disse...

a extinguir que se comece pelas sedes de concelho, sao as que menos falta fazem!

Anónimo disse...

estou de acordo com o anónimo das 16,19 e tambem na madeira e no continente se reduzirem para menos de metade vejam só os milhões que entram nos cofre do estado.

Anónimo disse...

Tambem sou de acordo acabar com as empresas municipais.