sábado, 15 de outubro de 2016

Alertas da Comissão Nacional de Eleições

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) alerta que na véspera e no dia das eleições regionais é proibido praticar acções ou desenvolver actividades de propaganda eleitoral por qualquer meio.

Sobre o transporte de eleitores até aos locais de voto, a CNE alerta que em situações excepcionais podem ser organizados transportes públicos especiais para assegurar o acesso dos eleitores aos locais de funcionamento das assembleias de voto.

Nos casos excepcionais em que se organizem transportes especiais para eleitores é essencial que: a organização do transporte seja realizada com absoluta imparcialidade e neutralidade; os eleitores transportados não sejam pressionados no sentido de votar em certo sentido ou de se absterem de votar; não seja realizada propaganda no transporte; a existência do transporte e os horários dos mesmos sejam de conhecimento público de todos os eleitores afectados pelas condições de excepção que determinaram a organização do transporte; seja permitido a qualquer eleitor a utilização do transporte disponibilizado, sem existência de qualquer selecção ou triagem dos eleitores.

Em todos os casos, os veículos utilizados para realizar o transporte de eleitores não devem ser conduzidos por titulares de cargos em órgãos das autarquias locais.

É, ainda, proibida qualquer propaganda dentro das assembleias de voto e fora delas até à distância de 500 metros, incluindo-se a exibição de símbolos, siglas, sinais, distintivos ou autocolantes de quaisquer candidaturas.

Deve ser garantido que a propaganda dentro das assembleias de voto e nas suas imediações é efectivamente retirada ou, nos casos que isso não seja viável, totalmente ocultada. Quando seja fisicamente impossível a Mesa remover a propaganda, esta pode solicitar o apoio de outras entidades, tais como o dispositivo da Autoridade Nacional de Protecção Civil, no qual se incluem também os bombeiros.


Notícia: «Açoriano Oriental» e «Diário dos Açores».
Saudações florentinas!!

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