quinta-feira, 22 de fevereiro de 2007

«Preto no Branco» #2

(O)Posições da treta!

A propósito da enorme bagunça em que está envolvida a Câmara Municipal de Lisboa, temos visto, no meio de muitas cambalhotas, o PSD/Nacional reafirmar a sua posição de princípio quanto a autarcas eleitos nas suas listas que sejam constituídos arguidos, no âmbito do desempenho das suas funções.

“Autarca constituído arguido deve suspender o mandato”, diz o PSD. Por maioria de razão também gestores públicos, chefes de gabinete, adjuntos, assessores, etc., dizemos nós.

Será que:

- A regra se aplica no PSD/Açores?

- Costa Neves (esqueçamos o caso ”Portucale”) sufraga o princípio [da suspensão de mandato]?

- Nunca ocorreu às oposições ao PSD na ilha das Flores perguntar nos órgãos próprios se há autarcas constituídos arguidos, no âmbito das funções que desempenham?

- Na ilha das Flores as oposições dirão candidamente: “... nunca perguntamos porque nunca nos perguntaram...”?

- Afinal, preto no branco, por que será?

Ricardo Alves Gomes

1 comentário:

Anónimo disse...

Há uma classe de gente que paira sobre a lei. Quais gaivotas sobre as lixeiras das Flores. Há outra classe, porém, cuja lei é algo tão longe e estranho que só serve para complicar. Entre uns e outros fica o reino do quero, posso e mando.