sábado, 30 de novembro de 2013

Acautelar a devida especificidade das nossas ilhas na Lei da Política de Solos

As Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores concordam na generalidade com a Proposta de Lei de Bases da Política de Solos, mas sugerem um artigo de salvaguarda das especificidades das ilhas.

O parecer aprovado pela Assembleia Regional dos Açores defende que a Lei dos Solos “consagre a possibilidade de na Região Autónoma se elaborarem planos de ilha, de natureza especial” e que não dependam dos planos municipais para vincular os particulares.

Nos Açores, a proposta de lei mereceu alguns reparos do grupo parlamentar do PS, que expressou preocupação em relação aos mecanismos de venda forçada e de reestruturação da propriedade, temendo poderem ser “lesivos dos interesses dos particulares e do direito de propriedade”.

A proposta de lei aprovada ontem clarifica o regime do solo, que passa a classificar-se apenas como rústico ou urbano e centraliza nos Planos Diretores Municipais (PDM) as regras de ordenamento e urbanismo.

O documento prevê que os municípios disponham de três anos após a publicação da nova lei para integrar no seu PDM alguns programas que actualmente estão dispersos (sobre o litoral, as áreas protegidas e as albufeiras, por exemplo), sob pena de verem suspensas as suas actividades de classificação do solo e de serem alvo de uma penalização que lhes limitará o acesso a subsídios e a financiamento comunitário.

Para o Governo Regional da Madeira, a proposta de lei aprovada pela Assembleia da República contém “medidas interessantes, como a erradicação do solo urbanizável, a venda forçada de prédios urbanos e o reforço dos mecanismos de perequação” mas “podia ir mais longe” nas questões ambientais.

Num parecer enviado ao Governo da República, o secretário Regional do Ambiente madeirense considera que “o ambiente fica um pouco à margem” no projecto, que “não aborda a questão da impermeabilização dos solos ou até mesmo questões referentes à paisagem, preocupações que constam da Lei de bases do solo, mas que nunca passaram de letra morta”.

O mesmo responsável governativo madeirense refere ainda que a classificação do solo em urbano e rústico “tem implicações nefastas ao nível da valoração exponencial, artificial e especulativa da propriedade”, mas que a erradicação da classificação “solo urbanizável” poderá “atenuar esse efeito”.


Notícia: «Açoriano Oriental» e «Jornal da Madeira».
Saudações florentinas!!

1 comentário:

cartário disse...

...é fazer assim tipo Nort corea... .