segunda-feira, 18 de agosto de 2014

Impostos reduzidos para investimentos

Nos Açores serão reduzidos os impostos a empresas que invistam na produção de bens transacionáveis que potenciem as exportações, reduzam as importações ou contribuam para a reabilitação de centros urbanos.

"O regime de benefícios fiscais ao investimento empresarial prevê deduções à matéria coletável de IRC ou isenções e reduções da taxa de IMI ou de IMT aos investimentos de valor superior a 2 milhões de euros nas ilhas de São Miguel e Terceira ou de 400 mil euros nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo", frisou o vice-presidente do Governo Regional.

Este é um dos sete sistemas de incentivos inseridos no programa Competir+, que estará em funcionamento entre o segundo semestre de 2014 e o final de 2020. Para Sérgio Ávila, com estes incentivos os Açores ficam dotados de "condições singulares e extremamente atrativas para o crescimento do investimento privado", já que têm "a carga fiscal mais reduzida do país", acrescida de benefícios para quem investe.

A estes incentivos podem candidatar-se empresas, sociedades ou cooperativas que invistam na produção de bens e serviços transacionáveis, que potenciem o aumento de exportações ou a redução de importações ou que contribuam para a reabilitação dos centros urbanos de vilas ou cidades.

Segundo Sérgio Ávila, os benefícios "correspondem à dedução à coleta de IRC até ao limite de 90% da mesma, da importância de 30% das aplicações relevantes do projeto de investimento realizado, podendo esta última ser majorada em função da criação de postos de trabalho ou caso o projeto de investimento se realize em áreas geográficas específicas".

A isenção ou redução do Imposto sobre Imóveis (IMI) decorre por um período de 10 anos, relativamente aos prédios utilizados pelo promotor e a isenção ou redução do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) é no mínimo de 75% relativamente aos imóveis adquiridos destinados ao exercício da atividade do projeto de investimento.

As isenções de IMI e IMT estão condicionadas à emissão de parecer pelo município da área onde o investimento se realiza e à renúncia da compensação da despesa fiscal envolvida.

Este regime de benefícios fiscais resulta da adaptação, pela primeira vez, do Sistema Fiscal Nacional aos Açores, algo que a Região tinha possibilidade de fazer desde 2002.


Notícia: «Açoriano Oriental», RDP Antena 1 Açores, «Correio dos Açores» e o inestimável "serviço informativo" do GaCS [Gabinete de apoio à Comunicação Social, da Presidência do Governo Regional].
Saudações florentinas!!

3 comentários:

Anónimo disse...

o que estão á espera estes monços novos que andam sempre apregoar que tem que sair da ilha para arranjar trabalho, mais uma facilidade do governo.

Anónimo disse...

eu só tenho pena de ter 67 anos se fosse novo não perdia estas oportunidades que o governo está a dar, no meu tempo não havia nada disso só trabalho para cima do lombo.

Anónimo disse...

O célebre canarroca lamenta-se com razão. Antes era moirar de sol a sol, topadas nas pedras do caminho e mãos calejadas.
Agora, mesmo pondo-lhe tudo à frente, não se querem esforçar nem correr riscos.