quarta-feira, 11 de março de 2015

Novas regras para doentes deslocados

Os Açores têm novas regras para a deslocação de doentes, estabelecendo que os apoios financeiros passam a ser concedidos em função dos rendimentos e preveem a criação de um complemento para casos oncológicos.

O valor da comparticipação diária atribuída aos doentes deslocados dos Açores para o Continente deixa de ter por base o número de dias de deslocação, tal como até agora era feito, e passa agora a ter em conta os rendimentos do agregado familiar, mediante apresentação do IRS, definindo assim escalões, e mediante esse escalão é que o valor será pago. Ou melhor, quem menos rendimento tem mais poderá ser apoiado, e essa avaliação da declaração de IRS é feita pelas Unidades de Saúde de ilha.

Anteriormente tanto o doente como o seu acompanhante recebiam um valor diário de 25 euros cada um. Agora, quem estiver no primeiro escalão (com rendimento mensal inferior a 419,22 euros) receberá 45 euros/dia e o acompanhante 20 euros. No segundo escalão (rendimento entre 419,22 euros e 628,83 euros) o doente receberá 40,82 euros e o acompanhante 18 euros. No terceiro escalão (rendimento mensal entre 628,83 euros e 834,44 euros) o doente receberá 36,28 euros e o acompanhante 16 euros. No quarto escalão (rendimento mensal entre 834,44 e os 1.048 euros) o doente receberá uma diária de 31,75 euros e o acompanhante 14 euros. No quinto escalão (rendimento mensal superior a 1.048 euros) o doente tem um valor diário de 27,21 euros e o acompanhante tem direito a uma diária de 12 euros.

Segundo a tabela publicada, a diária concedida ao doente irá variar entre 27,21 euros e 45,35 euros. No caso da diária concedida ao acompanhante do doente, a variação será entre 12 e 20 euros. De relembrar que antes o valor diário totalizava 50 euros para a pessoa doente e o seu acompanhante.

Importa realçar que as Unidades de Saúde de origem são obrigadas a possibilitar ao doente a marcação da estadia num alojamento convencionado, cujo preço por dia não ultrapasse 60% do valor da comparticipação diária para o primeiro escalão.

Ao abrigo das novas regras, nas deslocações dentro dos Açores o doente passa a poder escolher o hospital onde quer receber tratamento ou ser atendido, em função do "tempo máximo de resposta garantido".


Notícia: «Açoriano Oriental», «Correio dos Açores» e o inestimável "serviço informativo" do GaCS [Gabinete de apoio à Comunicação Social, da Presidência do Governo Regional dos Açores].
Saudações florentinas!!

1 comentário:

Anónimo disse...

Creio que fica melhor.