terça-feira, 7 de julho de 2015

Gestão do mar dos Açores pela República poderá conter inconstitucionalidades

Governo Regional suscitou ao Tribunal Constitucional a fiscalização do decreto que regulamenta a lei de bases do ordenamento e gestão do espaço marítimo, por entender que viola o Estatuto Político-Administrativo da Região e a Constituição da República.

O processo foi desencadeado pelo próprio presidente do Governo Regional. Vasco Cordeiro entende que o decreto-lei 30/2015 não tem em conta "as competências próprias da Região em matérias estratégicas e decisivas".

Tanto o Estatuto dos Açores como a Constituição Portuguesa atribuem à Região competências em áreas como o ambiente, o ordenamento do território marítimo, as pescas e a aquicultura e ainda na gestão dos recursos marinhos que existam no mar dos Açores. Competências que, no entender do Governo Regional, são "claramente" violadas pelo diploma nacional recentemente aprovado, e que atribuiu ao Governo da República competências de gestão dos recursos marinhos que são da Região.

Na missiva enviada ao Tribunal Constitucional, Vasco Cordeiro acrescenta três argumentos ao pedido de fiscalização da constitucionalidade do mesmo diploma que regulamenta a Lei de Bases da Política do Ordenamento e Gestão do Espaço Marítimo.

Este diploma "não permite à Região elaborar e aprovar os instrumentos de planeamento que regulam os usos e atividades permitidos no mar dos Açores", que passam a ficar dependentes da concordância e aprovação do Conselho de Ministros. Além disso, "só permite" à Região fazer o licenciamento dos usos e atividades a desenvolver no mar dos Açores, "desde que esse licenciamento se faça de acordo com as regras dos planos que foram aprovados pelo Conselho de Ministros".

Por fim, nos demais poderes sobre os recursos marinhos, "a Região ficou com competências subordinadas à política ambiental e de desenvolvimento da economia do mar que o Governo da República entenda prosseguir". Uma norma que, considera a solicitação enviada pelo Governo Regional ao Tribunal Constitucional, "viola diretamente a obrigação de haver uma gestão partilhada nas zonas marítimas adjacentes ao arquipélago", como determina, por exemplo, o artigo 8º do Estatuto Político-Administrativo dos Açores.


Notícia: «Açoriano Oriental» e Antena 1 Açores.
Saudações florentinas!!

3 comentários:

Anónimo disse...

O domínio publico marítimo, nos Açores, é definido por uma legião de reformados da marinha, que se reúnem para ganhar mais uns trocos, e que põe e dispõe, sem conhecerem os lugares, sem nunca terem lá posto os pés e sem conversarem com os directa e indirectamente interessados.
Assinam processos, sem saberem bem o que lá está, e mandam de Lisboa o papel assinado.

Anónimo disse...

Como é que uma comissão em Lisboa, a 2000 km dos Açores, põe e dispõe das nossas costas sem nunca cá por os pés?
Isto é coisa de gente discreta?

Anónimo disse...

Em Santa Cruz desde que seja abrangido o Café da Rosa e o Café do Gil os pescadores ficam satisfeitos!