Transporte de materiais de construção para a ilha do Corvo está em julgamento por burla ao Fundo Regional de Coesão
As empresas Castanheira & Soares e Ferragens do Boqueirão foram acusadas de criar esquema para evitar o pagamento de 2,3 milhões de euros em transporte de materiais da ilha das Flores para o Corvo.
O Tribunal de Ponta Delgada vai julgar as empresas Castanheira & Soares Limitada e a Sociedade Comercial Ferragens do Boqueirão, juntamente com os seus gerentes Manuel Castanheira e Augusto Pereira Alves, que foram pronunciados pela autoria dos crimes de burla qualificada e falsificação.
A investigação do Ministério Público, confirmada pela pronúncia do juiz de instrução criminal, acusa as duas empresas e os gerentes de criarem um esquema para evitar o pagamento dos custos do transporte de material de construção civil da ilha das Flores para o Corvo. A burla, segundo os dados do processo, atingiu 2 milhões e 324 mil euros que foram indevidamente pagos pelo Fundo Regional da Coesão.
Os arguidos, segundo a pronúncia, "decidiram fazer constar das guias de remessa (e/ou de embarque e respetivas faturas) nomes de pessoas residentes na ilha do Corvo como destinatários de diverso tipo de material de construção civil para aí enviado, mas que na realidade se destinavam às empresas que geriam e para serem aplicados nas obras públicas que lhes haviam sido adjudicadas no Corvo". A investigação realizada pelo Ministério Público pretende agora provar em julgamento que os arguidos deste processo efetuaram uma burla para garantir pagamentos ilegais do Fundo Regional da Coesão no transporte de material de construção.
Este fundo regional foi criado para apoiar financeiramente o abastecimento de bens e fornecimento de serviços de caráter essencial à população das diferentes ilhas. O fundo garantia o pagamento de 81 euros por transporte de uma tonelada de material entre as Flores e o Corvo, mas apenas beneficiam deste apoio as pessoas singulares ou coletivas com residência ou sede na ilha do Corvo.
A tese apresentada pela investigação é que estas empresas, através de ordens emitidas pelos gerentes, enviavam material em nome de residentes na ilha do Corvo, para depois aplicar esse material em obras promovidas pelo Governo Regional, porque o Fundo Regional da Coesão não garante o apoio para o transporte de material a ser usado em obras públicas.
O juiz de instrução criminal pronunciou os arguidos e referiu que os mesmos agiram da forma descrita ao fugirem ao pagamento dos custos de transporte no valor de dois milhões, 324 mil e 358 euros, que acabaram sendo suportados pelo Fundo Regional da Coesão. A acusação refere que ao colocarem nas guias de transporte elementos que "sabiam não corresponder à verdade, geravam nos funcionários do Fundo Regional da Coesão a convicção de que os factos ali descritos tinham correspondência real e que, por essa via, tais despesas de transporte estavam justificadas e deviam ser pagas".
Notícia: jornal «Açoriano Oriental».
Saudações florentinas!!
6 comentários:
Olha ainda bem que descobriram...
Mas quem já deve tanto, e não chegou a pagar nada , o que pode acontecer...
Ir parar atrás das grades era bem bom para esses fs da p...
mais uma cena desses grandes bandidos, que não chega a dar nada, infelizmente
Não serviu de nada eles terem descoberto, porque quem não tem já pagou, e eles precaveram-se bem antes de declararem a empresa insolvente. O julgamento já foi adiado, e possivelmente vai continuar a se-lo até prescrever. Até um dos arguidos alega que foi incentivado a fazer aquilo por uma das responsáveis do Fundo Regional da Coesão. Resumindo, somos nós contribuintes que vamos pagar!
Realmente é surreal os comentários que aqui vemos. É verdade que alguém declarou transportar uma carga que efetivamente não transportou. É verdade que existiu conluio entre quem transportou e o dono da carga. É verdade que o valor pago é do erário publico. E aqui discute-se que quem recebeu ficou insolvente e agora não paga a ninguém.
Gostava que me respondessem às seguintes questões: Quem deveria fiscalizar e não o fez? Se a entidade que deveria ter fiscalizado deve ou não ser responsabilizada?
É por estas e por outras que as pessoas preferem dizer sempre mal de alguém em vez de atacar o problema no sitio certo, e escolher sempre os mesmos, ainda que tenhamos a certeza de que situações dessas continuaram.
Finalmente, dizer mal de alguém não torna ninguém inteligente.
O anónimo das 16:55 deve ser um grande B pois se os documentos estavam legais para o transporte, e até correspondiam à carga que era transportada, quem podia adivinhar que os pulhas estavam a aldrabar os destinatários
Ouve muito tubarão á sombra da empresa.
Prendam imediatamente a fiscalização!!! É de bradar aos céus.
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